Pela minha experiência dos tempos de advogada cadastrada para atender pela Defensoria Dativa em Santa Catarina (modelo considerado inconstitucional pelo STF em decisão deste ano), fico surpresa por não encontrar mais depoimentos de meus ex-colegas sobre as mazelas deste modelo.

E o silêncio causa um desconforto em quem está descontente com a situação. O que não se está sabendo, para que sejam caladas as vozes da classe de profissionais que tem como instrumento sua oratória?

Talvez eu tenha perdido alguma coisa. Quem sabe, foi minha experiência algo isolado. Teria sido o que presenciei uma série de eventos vividos somente por mim? Não sei. Pouco provável.

Santa Catarina, o único estado brasileiro que não instalou uma Defensoria Pública para atender a população carente – e que foi além, recusou-se a fazê-lo -, substituía o modelo constitucional pela Defensoria Dativa. Criada pela Lei Complementar Estadual 155/97, o sistema funcionava de forma que a pessoa solicitante dos serviços se encaminhava à assistente social da comarca. Por sua vez, esta selecionava quem se encaixava nos requisitos de carência econômica. Um advogado era nomeado para o caso (recentemente, a escolha vinha ocorrendo por sistema automatizado de rodízio). Esta pessoa se dirigia ao escritório do nomeado para ser atendida. O advogado entrava com a ação. Depois da sentença ou homologação do acordo, era emitida uma Certidão de URH´s (unidade de remuneração da classe), que o profissional recolhia e protocolava na OAB.

A OAB/SC, em troca de dez por cento, ficava responsável por apresentar “a conta” para o Estado e – dizem os rumores que ouvíamos de vez em quando – pressionava para que os pagamentos fossem feitos (um verdadeiro parto). E o advogado ficava esperando anos e anos para receber o valor – ínfimo se comparado ao que a própria OAB apontava em tabela como sendo o adequado para não vilipendiar a profissão.

Os argumentos a favor circulam em torno do grande número de profissionais inscritos – cerca de cinco mil em todo o Estado. E que o sistema dispensava qualquer aparato do erário público (estrutura física, salários, despesas com material de escritório, etc), sendo mais barato ao governo e eficiente, em detrimento do grande número de cidadãos que um único defensor público tem que atender.

Amigos, o barato sai caro.

Diversas vezes me perguntei se o que queriam dizer não seria: sai mais barato não pagar aos advogados dativos. Mas, passemos a enfocar um pouco mais em como isto refletia no tal “atendimento superior” ao cidadão.

De tempos em tempos, recebia uma ligação de alguma secretária das instalações da OAB nos fóruns, perguntando se eu não poderia ir até lá para realizar a consulta com alguém que acabara de ser nomeado para mim, sob o argumento de que a pessoa teria dificuldades (financeiras, físicas) para se locomover até o meu escritório.

Era assim que sabíamos que, na comarca tal, a secretaria da OAB tinha sido trocada, porque todo mundo sabia que os advogados não atendem nos fóruns. Há muito havia se criado o consenso entre a classe de que era impossível avaliar a honestidade de tal pedido do cliente. Primeiro, porque acabava que pessoas com reais possibilidades de arcar com os honorários de um advogado conseguiam passar pela assistente social como “hipossuficiente”. Depois, porque mesmo se fosse verdade, a fome que gerava o sistema catarinense era tão grande, que logo-logo o que seria uma exceção passaria a ser exigida sempre.

Explico melhor. A tal “desnecessidade de estrutura própria” na realidade é “falta de estrutura própria”. É um demérito, não uma vantagem, entendem?

O advogado dativo poderia se inscrever para qualquer cidade. E, de fato, em início de carreira, os advogados atendem ao maior número possível de comarcas na esperança de, assim, conseguirem mais casos.

Fiz isto no meu primeiro ano. Inscrevi-me para atuar como dativa na comarca de Forquilhinha, que faz limite com Criciúma ao sul. Meu escritório ficava no extremo norte da cidade. Só quando o primeiro nomeado de Forquilhinha me apareceu – um velhinho muito humilde, que chegara ali gastando recursos e saúde de que não dispunha – foi que meus olhos foram abertos para o problema causado. Pedi meu descadastramento de Forquilhinha imediatamente. Mas sei de outros que não tiveram a mesma sensibilidade.

Muitos dos cidadãos simplesmente aparecem no escritório do advogado, sem marcar hora. Apesar dos reiterados pedidos à OAB que seus funcionários alertassem as pessoas de que era necessário ligar e marcar hora, isto continuava acontecendo em 90% dos casos. Ou o advogado (caso se encontrasse no escritório) interrompia seu trabalho e a atendia ou a fazia esperar horas ou, ainda, simplesmente dizia para ir embora e voltar em um dia em que pudesse atendê-lo.

Isto seria resolvido com uma Defensoria Pública, com estrutura própria dentro das Comarcas, onde o cidadão poderia ser atendido exatamente onde foi pedir ajuda em primeiro lugar. E não ser jogado de um lado para o outro como se fosse um produto indesejado.

Aliás, como produto indesejado era como alguns dos meus ex-colegas de profissão tratavam seus nomeados. Eram minoria, pelo que soube, mas ainda assim os casos só chegavam ao meu conhecimento quando alguma pessoa tinha coragem de reclamar ou apenas relatar os fatos para mim. Alguns, quando nomeados, simplesmente diziam que não trabalhavam mais pela Defensoria Dativa e mandavam o cliente embora (e seus nomes continuavam nas listas). Outros se davam ao luxo de escolher os casos. Ouvi pessoas dizendo que o advogado que lhe fora nomeado primeiramente a mandou voltar para a assistente social do fórum, pois “não aceitava casos de execução de alimentos porque eles demoravam muito para acabar e eram o que menor retorno econômico traziam ao final da ação”. E eles estavam cadastrados para atuar na área cível, para atender todos os casos. Ainda, os casos em que o cidadão sequer conhecia seu advogado. Ouvi uma cliente minha relatando que, em caso envolvendo os alimentos de seu outro filho, quem lhe fez as perguntas foi a secretária do advogado e este, apesar de encontrar-se no escritório, simplesmente instruíra sua funcionária a fazer as perguntas.

Mas não é difícil entender como se chegou nesta situação. Isto porque a própria remuneração (ou a falta dela) dos profissionais os desacredita perante os outros colegas e a sociedade. Gera-se a ideia geral de que é moralmente aceitável tratar estes clientes como de segunda classe, já que o próprio Estado trata aqueles que os representa assim, como se valessem menos pois estão atendendo pessoas de renda baixa.

Ouvi diversas vezes de clientes minhas de que seu ex-companheiro estava debochando dela porque sua advogada era paga pelo Estado.

Em outra ocasião, eu ouvi um empregador me dizer por telefone que achou que a ordem para realizar os descontos de pensão alimentícia do filho de seu empregado diretamente em folha – que tinha sido assinada pelo juiz já! – “não era sério”, já que se tratava de um caso de “advogados dados pelo Estado”.

“Advogados de porta-de-cadeia”, é assim que os defensores dativos de Santa Catarina são vistos. Afinal, quem é que se sujeitaria a tanta humilhação senão os advogados menos aptos, os que não conseguem clientes particulares? É claro que deve ser serviço de baixa qualidade. É o que dá pra pagar com o dinheiro oferecido.

Deixem-me dizer uma coisa: se alguém dependesse do dinheiro da Defensoria Dativa para sobreviver, morreria de fome. Efetivamente ninguém sobrevive dela.

Há alguns anos, todos os advogados dativos de Santa Catarina foram obrigados a abrir uma conta na OABCRED, cooperativa de crédito criada pela OAB local. Os repasses são feitos através dela em conta salário. Estes repasses caiam na minha conta entre quatro a seis meses entre eles, nos valores aproximados de R$700,00 no máximo R$1.200,00, por vez. E das últimas vezes, foi um colega meu que me alertou sobre os pagamentos. Nem a OAB nem a OAB CRED se dignaram em me avisar, por um e-mail que fosse, de que dispunha de valores em conta. Sem este aviso, sequer posso dizer a quais processos se referem e, assim, não tenho controle de quanto o Estado ainda me deve. Se você tem que dividir os honorários com um sócio, não consegue dizer se se trata de valores a serem divididos ou não.

Some-se a isto que o cidadão recebe apenas a assistência jurídica, ou seja, o trabalho do advogado ao promover a ação. Uma simples consulta não é paga pelo Estado. Uma resolução extrajudicial (sem a entrada de ação no Judiciário) não é paga. Nem mesmo os gastos que o profissional tiver com o cliente são pagos pelo Estado – nem mesmo uma folha de papel. Imagine gasolina, telefone! Deslocamentos a outra cidade/Estado? Nem pensar! O pobre que tem que pagar por isto – se puder. Alguns, como eu e os sócios com os quais trabalhei, sequer cobrávamos, quando podíamos nos dar o luxo desta generosidade. Nos casos mais dispendiosos, simplesmente não fazíamos nada, por absoluta falta de condições.

Cinco mil advogados dativos, sim. Nenhum deles pode entrar com ações coletivas. As nomeações são individuais, por pessoa. Não temos legalmente legitimidade para defender, por exemplo, causas coletivas de direito do consumidor. Quantos casos de desrespeito ao CDC foram postuladas repetidamente em uma mesma comarca e que poderiam ter sido englobadas em uma só, por um Defensor Público?

Com o fim da Defensoria Dativa, os advogados estão apreensivos de que o Estado não lhes pagará os mais de 90 milhões que ainda são devidos. É que a ameaça de uma paralisação era a única arma que tinham contra um Estado que, historicamente – vem governo, sai governo – não dá a mínima para ordens judiciais e leis federais (vide caso do teto dos professores). De fato, algumas paralisações exigindo os pagamentos já começaram.

Acho que poderia apontar o que me incomoda na Defensoria Dativa por páginas e mais páginas. Mas acho já deu para dar uma ideia. Se a Defensoria Pública seria melhor? Não posso responder com propriedade, já que não conheço de perto o dia-a-dia dela como conheço o modelo catarinense.

Só sei que os cidadãos catarinenses merecem um modelo melhor, Deve ter, tem que ter uma solução melhor que a Defensoria Dativa.